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A Revisão Criminal é um recurso jurídico utilizado para contestar sentenças penais condenatórias já transitadas em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer por vias comuns. Esse recurso permite que o condenado, ou seu defensor, busque a revisão da condenação quando surgem novos elementos que comprovem a injustiça ou a incorreção da decisão final. A Revisão Criminal está prevista no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), nos artigos 621 a 631.
